Bom dia Pessoal!

Por mais desligado de marcas, empresas, tecnologia, slogans, tenho certeza que você já ouviu falar na maioria das empresas: Apple, Amazon, Boeing, Disney, Facebook, GE, Google, IBM, Intel, MCDonalds, Microsoft, Netflix, Exxon Mobil, GM, Ford, CitiGroup, Bank of America, Nike, Ebay, Chevron… Todas são gigantes no ramo que atuam, reconhecidas mundialmente e certamente você já consumiu algum produto de pelo menos uma delas, seja direta ou indiretamente.

Agora, já pensou em operar ações dessas e de outras centenas de empresas de forma simples e descomplicada? Inclusive operar mercados de baixa (venda) sem ter a necessidade de ter ou alugar ações?

Tudo isso é possível graças a 2 instrumentos: CFDs e ADRs.

Mas o que eles são e como funcionam?

CFD (Contract for Diference – Contrato por Diferença)

O CFD é um produto financeiro onde ao utilizá-lo ocorre uma relação contratual com o vendedor (corretora no nosso caso) que se compromete a pagar-lhe a diferença entre o preço de um ativo hoje e o preço na data de fechamento da posição. Se a diferença for positiva o comprador ganha dinheiro, se a diferença for negativa este irá perder dinheiro.

Os CFD’s são derivados, ou seja, são produtos cuja cotação depende do preço de mercado de um determinado produto financeiro. Por exemplo, ao comprar um CFD sobre ações da Apple, você não está comprando as ações, mas um produto que depende da cotação destas ações. São produtos utilizados para especular quanto à oscilação do preço de determinado ativo não lhe obrigando a sua compra efetiva.

Os CFD’s também permitem vendas a curto ou short selling dando oportunidade de negociar não só em mercados de alta, mas também quando os mesmos descem. Se você acredita que o preço de uma ação vai cair, então poderá vender a ação com a intenção de obter ganhos para comprar mais tarde a mesma ação, mas a um preço mais baixo. As vendas a curto terminam quando ocorre a compra a mesma quantidade de ações. Poderão agora perguntar como poderei eu vender uma ação que ainda não comprei. Aqui entra o broker, emprestando-nos essa ação que havia sido comprada por um outro investidor qualquer. Uma vez fechada a ordem, você terá de devolver essa mesma ação ao broker, ficando com a diferença conseguida. Mas não se preocupe, todo esse processo de ocorre automaticamente quando você fecha a ordem.

ADR’s (American Depositary Receipt)

São recibos de ações emitidos nos EUA para negociar ações de empresas de fora do país na Bolsa de Nova York. Uma empresa brasileira ou de qualquer país do mundo para ter suas ações negociadas na NYSE precisa ser emitida em forma de títulos, com o nome de ADRS. Quem emite esses títulos são os bancos americanos, que compram um grande lotes de ações e as disponibilizam nas bolsas de New York Stock Exchange (NYSE), na American Stock Exchange (AMEX) e Nasdaq.

Assim como nos CFD’s, a ADR é um instrumento é acessível (baixo custo) a qualquer usuário e também permite negociar em mercados de baixa sem a necessidade de possuir ações.

Riscos

Tanto os CFD’s quanto as ADR’s são instrumentos financeiros onde negocia-se com alavancagem, portanto entenda os riscos de operá-los.

Simulador

Graças ao avanço da internet e da tecnologia, hoje temos acesso a esses instrumento de forma bem simples, inclusive com a opção de simular operações em tempo real e em gráficos reais de cotações das bolsas americanas. Caso você tenha se interesse em negociar nesse mercado de oportunidades infinitas, mas antes quer experimentar a dinâmica e a ferramenta em um simulador idêntico ao que os traders utilizam, lhe convido a assistir um vídeo onde explico passo a passo como se cadastrar e configurar a plataforma.

LINK DO VIDEO

Bons Trades a todos!

Márcio FRISSO

Fontes:

http://www.e-konomista.pt/artigo/cfd-como-funciona/

http://100investir.blogspot.com.br/2010/03/cfds-o-que-sao-como-funcionam.html

https://www.tororadar.com.br/investimento/bovespa/adr-o-que-e